← Jurioteca
AgInt no AREsp 202400602169 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2578383
- Registro
- 202400602169
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM
ÓBITO. JUROS MORATÓRIOS EM PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL. VENCIMENTO
DE CADA PRESTAÇÃO. AGRAVO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a
recurso especial em ação de indenização por danos materiais e morais
decorrente de acidente de trânsito, discutindo o termo inicial dos
juros moratórios sobre pensão mensal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se os juros
moratórios sobre pensão mensal decorrente de responsabilidade civil
extracontratual devem incidir a partir do evento danoso ou do
vencimento de cada parcela.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ estabelece que, em casos de pensão
mensal, os juros moratórios devem incidir a partir do vencimento de
cada prestação, e não do evento danoso, para evitar distorções na
atualização do valor da condenação.
4. A decisão agravada foi reformada para alinhar-se ao entendimento
de que, tratando-se de prestações sucessivas, os juros de mora devem
incidir a partir da data de vencimento de cada prestação.
IV. Dispositivo
5. Agravo provido para conhecer do agravo para dar parcial
provimento ao recurso especial a fim de estabelecer que o termo
inicial dos juros de mora relativo ao pensionamento mensal seja a
data de vencimento da respectiva prestação.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.