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EDcl no AgInt no AREsp 202301360145 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2353312
- Registro
- 202301360145
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EMBAGOS
ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, alegando omissão quanto à decisão
monocrática que tornou sem efeito a decisão de não conhecimento do
agravo em recurso especial, julgando prejudicado o agravo interno.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a omissão quanto à
decisão monocrática que tornou sem efeito a decisão de não
conhecimento do agravo em recurso especial justifica a concessão de
efeitos infringentes aos embargos de declaração.
III. Razões de decidir
3. A omissão no acórdão embargado quanto à decisão monocrática que
tornou sem efeito a decisão de não conhecimento do agravo em recurso
especial foi constatada, o que justifica a concessão de efeitos
infringentes aos embargos de declaração.
4. A ausência de impugnação específica e válida ao óbice da Súmula
n° 7 do STJ impede o conhecimento do agravo em recurso especial, em
razão da falta de dialeticidade entre a decisão e o recurso. No
tocante à Súmula 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente a
não aplicação do óbice, sem explicitar, à luz do contexto fático
delineado no acórdão e da tese recursal trazida no recurso especial,
de que maneira a análise não dependeria do reexame
fático-probatório.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para
não conhecer do agravo em recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.