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EDcl no AREsp 202403655041 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2759839
- Registro
- 202403655041
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
ACOLHIMENTO.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de
recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7, 83 e 211 do
STJ e 283 do STF, no contexto de cumprimento de sentença e alegação
de ilegitimidade ativa e necessidade de liquidação.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de erro
material no acórdão embargado, que justificaria o acolhimento dos
embargos de declaração para correção do equívoco.
III. Razões de decidir
3. Identifica-se erro material no acórdão embargado, consistente em
equívoco evidente que não demanda reexame da matéria fática ou
jurídica.
4. A correção do erro é necessária para refletir com precisão a
vontade do órgão julgador, justificando o acolhimento dos embargos
de declaração.
5. O erro material consistiu na majoração indevida dos honorários
sucumbenciais, quando deveria constar a não majoração dos honorários
recursais.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material no
acórdão embargado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.