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EDcl no AREsp 202500685850 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2868061
- Registro
- 202500685850
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de
agravo em recurso especial, sob alegação de erro material no
acórdão embargado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há erro material no
acórdão embargado que justifique o acolhimento dos embargos de
declaração para correção do equívoco.
III. Razões de decidir
3. Identificou-se erro material no acórdão embargado, consistente em
equívoco evidente que não demanda reexame da matéria fática ou
jurídica.
4. A correção do erro é necessária para refletir com precisão a
vontade do órgão julgador, justificando o acolhimento dos embargos
de declaração.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração acolhidos para corrigir o erro material no
acórdão embargado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.