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EDcl no AREsp 202500685850 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2868061
Registro
202500685850
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob alegação de erro material no acórdão embargado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há erro material no acórdão embargado que justifique o acolhimento dos embargos de declaração para correção do equívoco. III. Razões de decidir 3. Identificou-se erro material no acórdão embargado, consistente em equívoco evidente que não demanda reexame da matéria fática ou jurídica. 4. A correção do erro é necessária para refletir com precisão a vontade do órgão julgador, justificando o acolhimento dos embargos de declaração. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração acolhidos para corrigir o erro material no acórdão embargado.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.