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EDcl no AREsp 202500720409 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2873253
- Registro
- 202500720409
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL EM
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma
que majorou o percentual de honorários sucumbenciais para 15%, nos
termos do art. 85, §11, do CPC, apesar de o Tribunal de origem ter
fixado os honorários, por equidade, em R$ 1.500,00.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro material
na majoração do percentual dos honorários sucumbenciais para 15%,
quando o Tribunal de origem havia fixado os honorários de forma
equitativa em R$ 1.500,00.
III. Razões de decidir
3. Identificou-se erro material no acórdão embargado, pois não houve
fixação de percentual para os honorários sucumbenciais,
impossibilitando a majoração para 15%.
4. Para sanar o erro, determinou-se a substituição da majoração do
percentual pela majoração do valor fixado em 15%, chegando ao valor
total de R$ 1.725,00, considerando a necessidade de elaboração de
contrarrazões ao recurso especial e contraminuta de agravo em
recurso especial.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração acolhidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.