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EDcl no AREsp 202500758760 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2874867
Registro
202500758760
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL EM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma que majorou o percentual de honorários sucumbenciais para 15%, nos termos do art. 85, §11, do CPC, apesar de o Tribunal de origem ter fixado os honorários, por equidade, em R$ 500,00. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro material na majoração do percentual dos honorários sucumbenciais para 15%, quando o Tribunal de origem havia fixado os honorários de forma equitativa em R$ 500,00. III. Razões de decidir 3. Identificou-se erro material no acórdão embargado, pois não houve fixação de percentual para os honorários sucumbenciais, impossibilitando a majoração para 15%. 4. Para sanar o erro, determinou-se a substituição da majoração do percentual por um valor fixo de R$ 1.000,00, considerando a necessidade de elaboração de contrarrazões ao recurso especial e contraminuta de agravo em recurso especial. IV. Dispositivo 5. Embargos acolhidos para substituir a majoração do percentual por fixação de honorários em R$ 1.000,00.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.