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REsp 202400869238 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2129960
- Registro
- 202400869238
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA
AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 283 DO STF E 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, que, no bojo de agravo de instrumento em
fase de cumprimento de sentença, manteve a decisão de primeiro grau
que indeferiu a alegação de impenhorabilidade do imóvel por se
tratar de bem de família e autorizou a realização do leilão
judicial, reconhecendo a nulidade da aquisição do imóvel por
simulação e fraude à lei.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há uma questão em discussão: (i) definir se a impenhorabilidade
do bem de família pode ser reconhecida em qualquer fase do processo,
independentemente de preclusão; (ii) estabelecer se decisão da
Justiça do Trabalho que reconheceu o imóvel como bem de família
teria efeitos panprocessuais; (iii) verificar se a ausência de
impugnação de fundamento autônomo do acórdão recorrido impede o
conhecimento do recurso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão recorrido está fundado em dois pilares autônomos: a
preclusão da matéria referente à impenhorabilidade e a nulidade da
aquisição do imóvel por simulação e fraude à lei. A ausência de
impugnação específica ao segundo fundamento atrai a incidência da
Súmula 283 do STF.
4. A tese de que a decisão proferida pela Justiça do Trabalho que
reconhecera a impenhorabilidade do bem teria efeitos panprocessuais
demanda o reexame do acervo fático-probatório, uma vez que ausente
qualquer referencia à tal fato nos acórdãos impugnados, vedado em
sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
5. A verificação da alegada má-fé na aquisição também implicaria
revisão de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
V. DISPOSITIVO
6. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.