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AgInt no REsp 202404705298 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2203220
Registro
202404705298
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. DANOS MORAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do recurso especial em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, pleiteando a liberação de pagamento de benefício de prestação continuada e compensação por danos morais. 2. O Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, condenando os réus ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais. A Corte estadual manteve a sentença, negando provimento ao recurso de apelação dos réus. 3. No recurso especial, a parte recorrente alega ausência de ato ilícito que justifique a condenação a danos morais, afirmando que agiu no exercício regular de um direito. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a falha na prestação do serviço, caracterizada pela ausência de crédito do benefício na conta do autor, justifica a condenação a danos morais; e (ii) saber se, em recurso especial, é possível revisar o valor fixado a título de indenização por danos morais, à luz da Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A falha na prestação do serviço foi caracterizada pela ausência de crédito do benefício na conta do autor, sem comprovação de que o pagamento dependia de providência dele ou de convocação para comparecimento. 6. A situação vivenciada pelo autor, privado de verba de caráter alimentar, supera o mero dissabor do cotidiano e atinge a dignidade da pessoa humana, justificando a compensação por dano moral. 7. A revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais é inviável em recurso especial, pois demandaria incursão em matéria fática, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A falha na prestação de serviço que priva o beneficiário de verba de caráter alimentar justifica a compensação por dano moral. 2. A revisão do valor de indenização por danos morais em recurso especial é inviável quando demanda reexame de matéria fática, conforme a Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 187, 188, I, 884 e 927.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.