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AgInt no REsp 202404705298 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2203220
- Registro
- 202404705298
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
INDENIZATÓRIA. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. DANOS MORAIS.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra a decisão que
não conheceu do recurso especial em ação de obrigação de fazer
cumulada com indenização por danos morais, pleiteando a liberação de
pagamento de benefício de prestação continuada e compensação por
danos morais.
2. O Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos,
condenando os réus ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais. A
Corte estadual manteve a sentença, negando provimento ao recurso de
apelação dos réus.
3. No recurso especial, a parte recorrente alega ausência de ato
ilícito que justifique a condenação a danos morais, afirmando que
agiu no exercício regular de um direito.
II. Questão em discussão
4. Há duas questões em discussão: (i) saber
se a falha na prestação do serviço, caracterizada pela ausência de
crédito do benefício na conta do autor, justifica a condenação a
danos morais; e (ii) saber se, em recurso especial, é possível
revisar o valor fixado a título de indenização por danos morais, à
luz da Súmula n. 7 do STJ.
III. Razões de decidir
5. A falha na prestação do serviço foi
caracterizada pela ausência de crédito do benefício na conta do
autor, sem comprovação de que o pagamento dependia de providência
dele ou de convocação para comparecimento.
6. A situação vivenciada pelo autor, privado de verba de caráter
alimentar, supera o mero dissabor do cotidiano e atinge a dignidade
da pessoa humana, justificando a compensação por dano moral.
7. A revisão do valor fixado a título de indenização por danos
morais é inviável em recurso especial, pois demandaria incursão em
matéria fática, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A falha na prestação de serviço que priva o
beneficiário de verba de caráter alimentar justifica a compensação
por dano moral. 2. A revisão do valor de indenização por danos
morais em recurso especial é inviável quando demanda reexame de
matéria fática, conforme a Súmula n. 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 187, 188, I, 884 e
927.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.