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AgInt no AREsp 202400895910 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2599447
- Registro
- 202400895910
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ.
2. A decisão de primeiro grau, mantida pela Corte estadual, rejeitou
a impugnação à penhora apresentada pelo devedor, sob o fundamento
de que não foi comprovado que o imóvel constitui bem de família.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o imóvel é
impenhorável por ser considerado bem de família, conforme o art. 1º
da Lei n. 8.009/1990.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A Corte de origem concluiu que não há provas suficientes de que o
imóvel penhorado constitui bem de família, considerando que o
devedor declarou residir em outro endereço e que o imóvel aparenta
ser usado para veraneio.
5. A revisão da conclusão adotada na origem demandaria o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso
especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "A impenhorabilidade do bem de família não pode
ser reconhecida sem a devida comprovação de que o imóvel é
utilizado como moradia do devedor, conforme previsto na Lei n.
8.009/1990. 2. O reexame de provas é incabível em recurso especial,
conforme a Súmula n. 7 do STJ.".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.009/1990, art. 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no
AREsp n. 2.664.860/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira
Turma, julgado em 10/2/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.