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AgInt no REsp 201603009865 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1638447
Registro
201603009865
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. OFENSA À HONRA. QUANTUM DESARRAZOADO. REVISÃO. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ação movida por magistrado que alegou ter sofrido agressões à sua honra devido a expressões depreciativas em exceções de suspeição e reclamação disciplinar. 2. A conduta da recorrida foi considerada abusiva, pois as expressões utilizadas na reclamação disciplinar e em exceções de suspeição extrapolaram os limites do direito de petição, atingindo gravemente a honra do magistrado. 3. A revisão do valor da indenização por danos morais é admitida em recurso especial apenas quando o montante fixado é irrisório ou excessivo (R$ 300.000,00), o que se verifica no caso concreto. 4. A redução do valor indenizatório para R$ 50.000,00 é adequada, atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sem ignorar o caráter preventivo e pedagógico da responsabilidade civil. 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.