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AgInt no REsp 201603009865 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1638447
- Registro
- 201603009865
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. INDENIZATÓRIA.
DANO MORAL. OFENSA À HONRA. QUANTUM DESARRAZOADO. REVISÃO.
CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ação movida por magistrado que alegou ter sofrido agressões à sua
honra devido a expressões depreciativas em exceções de suspeição e
reclamação disciplinar.
2. A conduta da recorrida foi considerada abusiva, pois as
expressões utilizadas na reclamação disciplinar e em exceções de
suspeição extrapolaram os limites do direito de petição, atingindo
gravemente a honra do magistrado.
3. A revisão do valor da indenização por danos morais é admitida em
recurso especial apenas quando o montante fixado é irrisório ou
excessivo (R$ 300.000,00), o que se verifica no caso concreto.
4. A redução do valor indenizatório para R$ 50.000,00 é adequada,
atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade,
sem ignorar o caráter preventivo e pedagógico da responsabilidade
civil.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.