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AgRg no AREsp 202500423340 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2852322
- Registro
- 202500423340
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do recurso especial, com fundamento no
art. 932, III, do Código de Processo Civil, mantendo a condenação do
agravante por tráfico de drogas.
2. O Tribunal de origem manteve a condenação do agravante pelo
delito de tráfico de drogas, rejeitando o pleito de desclassificação
para posse para consumo próprio, com base em provas como
depoimentos de policiais, depoimento extrajudicial de um usuário e a
forma de acondicionamento da droga.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a condenação por tráfico de drogas pode ser desclassificada para
posse para consumo pessoal, considerando a quantidade de droga
apreendida e as circunstâncias da apreensão.
4. A aplicação da Súmula nº 7 do STJ, que veda o reexame de provas
em recurso especial, é questionada pelo agravante, que alega
tratar-se de revaloração jurídica dos fatos.
III. Razões de decidir
5. A condenação foi mantida com base em
elementos probatórios idôneos, incluindo depoimentos de policiais e
depoimento extrajudicial de um usuário, que indicam a prática do
crime de tráfico.
6. A jurisprudência do STJ reconhece a validade dos depoimentos
policiais como prova, desde que não haja indícios de parcialidade, e
a defesa não demonstrou a imprestabilidade dessas provas.
7. A desclassificação do crime de tráfico para consumo pessoal
demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial,
conforme a Súmula nº 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. Impossibilidade de desclassificação do
crime de tráfico de drogas para a conduta de posse de entorpecente
para consumo pessoal. 2. Reanálise de provas é vedada em recurso
especial, conforme Súmula n. 7 do STJ."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; Lei nº 11.343/2006,
art. 28, § 2º; CPC, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC 762.132/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 14.11.2022; STJ, AR Esp 2.721.091/GO, Rel. Min.
Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 03.12.2024; STJ, AgRg no
AR Esp 2.629.078/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 22.10.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.