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AgRg no HC 202404732260 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 968035
- Registro
- 202404732260
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVISÃO DE DOSIMETRIA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus impetrado, mantendo inalterada a pena
imposta aos pacientes por tráfico de drogas e associação para o
tráfico, conforme arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser
utilizado para reanálise de provas e revisão da dosimetria da pena,
quando não há flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade
evidente.
3. Determinar se a condenação por associação para o tráfico foi
devidamente fundamentada considerando a estabilidade e permanência
do vínculo associativo.
III. Razões de decidir
4. O writ não é uma via adequada para análise de provas ou revisão
de sentença com trânsito em julgado, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
5. A condenação por associação para o tráfico foi mantida, pois as
instâncias ordinárias demonstraram a estabilidade e permanência do
vínculo associativo, inviabilizando a revisão em habeas corpus.
6. A dosimetria da pena foi fundamentada em elementos concretos,
como a quantidade e a natureza das substâncias apreendidas, e a
existência de maus antecedentes, não havendo desproporção que
justifique a revisão.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade. 2. A condenação por associação para o tráfico deve ser
fundamentada na demonstração de estabilidade e permanência do
vínculo associativo. 3. A dosimetria da pena, quando fundamentada em
elementos concretos, não justifica revisão por meio de habeas
corpus.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, arts. 33, 35 e
40; Código Penal, art. 59.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 535.063/SP, Rel.
Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10/06/2020;
STJ, AgRg no HC 877835 SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta
Turma, julgado em 15/04/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.