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AgRg no HC 202500814640 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 987678
- Registro
- 202500814640
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. TRÁFICO DE
DROGAS. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO. DOSIMETRIA. SEM FLAGRANTE
ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal contra
o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, já
transitado em julgado, que manteve a condenação do agravante pelo
crime de tráfico ilícito de drogas.
2. Nas razões do agravo regimental, a parte reitera a alegação de
ilegalidade na condenação, pleiteando a absolvição ou
desclassificação da conduta e, subsidiariamente, aponta flagrante
ilegalidade na dosimetria da pena.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como
substitutivo de revisão criminal para atacar acórdão transitado em
julgado e se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que
justifique a concessão de habeas corpus de ofício.
III. Razões de decidir
4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de revisão
criminal para atacar acórdão transitado em julgado, conforme
entendimento consolidado do STJ.
5. Para acolher a pretendida absolvição do acusado, ou mesmo a
desclassificação da conduta para o delito previsto no art. 28 da Lei
de Drogas, seria necessário reapreciar todo o conjunto
fático-probatório dos autos, o que se mostra incabível na via do
habeas corpus.
6. Não se verifica flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, uma
vez que a exasperação da pena-base foi fundamentada na quantidade e
natureza da droga apreendida, além dos antecedentes criminais, em
conformidade com a jurisprudência do STJ.
7. A dosimetria da pena insere-se no juízo de discricionariedade do
julgador, sendo passível de revisão apenas em caso de inobservância
dos parâmetros legais ou flagrante desproporcionalidade, o que não
se constatou no caso.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é cabível como
substitutivo de revisão criminal para atacar acórdão transitado em
julgado. 2. A dosimetria da pena, fundamentada na quantidade e
natureza da droga apreendida e nos antecedentes criminais, não
configura flagrante ilegalidade.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "e"; Lei n.
11.343/2006, art. 33, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ,
AgRg no HC 710.060/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 14/12/2021; STJ, AgRg no HC 820.316/SP, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/06/2023; STJ, AgRg no
AREsp 674.735/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em
13/12/2016.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.