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AgRg no HC 202502087556 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1009941
- Registro
- 202502087556
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado
por tráfico de drogas, apontando como autoridade coatora o Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo.
2. O paciente foi condenado a 07 (sete) anos de reclusão, pena
posteriormente reduzida para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses em
revisão criminal. A Defesa alega constrangimento ilegal pela
ausência da aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em determinar se há flagrante ilegalidade
que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite writ como
substitutivo de recurso próprio salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
5. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal
que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício.
6. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é restrita a
situações de manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
7. O afastamento do tráfico privilegiado foi devidamente motivado,
haja vista não apenas a quantidade de droga apreendida, mas também
as circunstâncias concretas que apontam que não se trata de
traficante eventual, não cabendo reexame de fatos e provas na
instância especial.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substituto de recurso próprio salvo em casos de flagrante
ilegalidade. 2. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é
restrita a situações de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 3.
O afastamento do tráfico privilegiado deve ser devidamente motivado,
considerando a quantidade de droga e as circunstâncias do caso.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III; Lei n.
11.343/2006, art. 33, § 4º; CPP, art. 654, § 2º.Jurisprudência
relevante citada: STF, HC 214879, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda
Turma, julgado em 21.06.2022; STJ, AgRg no HC 933.895/PR, Rel. Min.
Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024; STJ, AgRg no
HC 925.626/ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 23/10/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.