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AgInt no AREsp 202401811724 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2653316
- Registro
- 202401811724
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OBSERVÂNCIA AOS
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. IRRISORIEDADE
NÃO EVIDENCIADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Consoante jurisprudência desta Corte, somente em caráter
excepcional, admite-se que "o quantum arbitrado seja alterado caso
se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios
da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica na
espécie." (AgInt no AREsp n. 2.603.479/ES, relator Ministro Sérgio
Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 19/9/2024.). No
mesmo sentido: AgInt no AREsp n. 2.444.601/RS, relator Ministro
Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de
23/8/2024.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.