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REsp 202102102409 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1948013
- Registro
- 202102102409
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA
ORIGEM. IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA
COMPLEMENTAR. EXCEPCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EM
DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Equiparam-se a aplicações financeiras como outras quaisquer, os
valores investidos em planos de benefícios administrados por
entidades abertas de previdência privada, desde que não esteja o
beneficiário recebendo os proventos complementares.
2. A regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial e
proventos de aposentadoria, ainda que de complementação decorrente
de previdência privada complementar, somente será afastada em
caráter excepcional, quando inviabilizados outros meios executórios
e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na
subsistência digna do devedor e de seus familiares, o que não se
observa no caso dos autos. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.