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HC 202500162593 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
976227
Registro
202500162593
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 217-A DO CP. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INEVIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 593/STJ. IRRELEVÂNCIA DO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA E/OU FAMILIARES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER REPARADO NA VIA ELEITA. PARECER ACOLHIDO. 1. A jurisprudência do STJ estabelece a presunção absoluta de violência em casos de estupro de vulnerável, sendo irrelevante o consentimento da vítima e/ou familiares. 2. Caso em que não foram evidenciadas particularidades fáticas capazes de ensejar o distinguishing em relação ao Tema Repetitivo n. 918 e à Súmula 593 do STJ 3. Ordem denegada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.