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HC 202500162593 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 976227
- Registro
- 202500162593
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 217-A DO CP.
ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INEVIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA
593/STJ. IRRELEVÂNCIA DO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA E/OU FAMILIARES.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER REPARADO NA VIA ELEITA.
PARECER ACOLHIDO.
1. A jurisprudência do STJ estabelece a presunção absoluta de
violência em casos de estupro de vulnerável, sendo irrelevante o
consentimento da vítima e/ou familiares.
2. Caso em que não foram evidenciadas particularidades fáticas
capazes de ensejar o distinguishing em relação ao Tema Repetitivo n.
918 e à Súmula 593 do STJ
3. Ordem denegada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.