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AgRg no HC 202501598522 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1001535
- Registro
- 202501598522
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 117 DA LEP. ALEGAÇÃO DE SER MÃE DE
MENOR DE 12 ANOS. PRESUNÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS.
PRECEDENTES.
1. Como é cediço, nos termos da jurisprudência deste Tribunal
Superior, é cabível a extensão do benefício da prisão domiciliar às
mães de crianças menores de 12 anos, condenadas em regime semiaberto
ou fechado, sem a demonstração da imprescindibilidade de seus
cuidados aos infantes, visto que presumido, desde que obedecidos os
seguintes requisitos: a) não ter cometido delito com violência ou
grave ameaça; b) não ter sido o crime praticado contra seus filhos;
e c) ausência de situação excepcional a contraindicar a medida.2. Na
hipótese dos autos, os crimes pelos quais condenada a ora agravada
(tráfico de drogas) não foram cometidos com violência ou com grave
ameaça ou contra seu filho. Além disso, há comprovação de ser ela
mãe de criança menor de 12 anos, o que preenche os requisitos
objetivos insculpidos nos arts. 318, V, 318-A e B do Código de
Processo Penal.3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.