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AgRg nos EREsp 202201932334 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2010226
- Registro
- 202201932334
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente embargos de divergência, com base no art.
266-C do RISTJ, por ausência de similitude fática e jurídica entre
os acórdãos embargado e paradigmas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se há similitude fática e jurídica entre os acórdãos embargado e
paradigmas, apta a ensejar o cabimento dos embargos de divergência.
3. A questão também envolve a possibilidade de utilização de
acórdãos proferidos em ações de natureza constitucional e embargos
de divergência anteriores como paradigmas para embargos de
divergência. E se é possível a concessão de habeas corpus, de
ofício.
III. Razões de decidir
4. A ausência de similitude fática e jurídica
entre os acórdãos embargado e paradigmas impede o conhecimento da
divergência jurisprudencial.
5. Embargos de divergência não são cabíveis contra acórdãos do STJ
proferidos em embargos de divergência anteriores.
6. Acórdãos proferidos em ações de natureza constitucional não podem
servir como paradigma para embargos de divergência, mesmo sob a
vigência do CPC/2015.
7. A concessão de habeas corpus de ofício, no bojo de embargos de
divergência, encontra óbice tanto no fato de que nem o Relator tem
autoridade para, em decisão monocrática, conceder ordem que, na
prática, desconstituiria o resultado de acórdão proferido por outra
Turma julgadora, como tampouco a Seção detém competência
constitucional para conceder habeas corpus contra acórdão de Turma
do próprio tribunal. Precedentes.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Teses de julgamento: "1. A ausência de similitude fática e jurídica
entre acórdãos embargado e paradigmas impede o conhecimento da
divergência. 2. Acórdãos proferidos em ações de natureza
constitucional e em embargos de divergência anteriores não podem
servir como paradigma para embargos de divergência. 3. Não é
possível a concessão de habeas corpus de ofício no âmbito dos
embargos de divergência".
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 266-C. Jurisprudência
relevante citada: AgRg na Pet 15578/SC, Rel. Min. Messod Azulay,
Terceira Seção, julgado em 08/05/2024; AgInt nos EREsp n.
1.668.676/DF, Rel. Min. Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em
18/03/2025; AgRg nos EAREsp n. 2.752.226/MG, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 8/5/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.