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AgRg no HC 202501083332 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 992079
- Registro
- 202501083332
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
QUALIFICADA, ROUBO CIRCUNSTANCIADO E INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
ARMADA. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. VALIDADE DO ACORDO DE
COLABORAÇÃO PREMIADA. RELATOS ESSENCIAIS PARA A IDENTIFICAÇÃO DOS
AUTORES DOS CRIMES E DESMANTELAMENTO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PROVA
LÍCITA UTILIZADA NA CONDENAÇÃO. RETRATAÇÃO OCORREU POR COAÇÃO, NÃO
INVALIDANDO O ACORDO. PENA REDIMENSIONADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO.
1. Deve ser provido o recurso que objetiva a revisão da dosimetria
na condenação por extorsão mediante sequestro qualificada, roubo
circunstanciado e integrar organização criminosa armada, com a
redução da pena em razão de acordo de colaboração premiada
invalidado pelas instâncias ordinárias sob o argumento de não
recuperação dos bens ilícitos e descumprimento do acordo devido à
retratação judicial.
2. A colaboração premiada deve ser considerada válida, pois os
relatos foram essenciais para identificar os autores dos crimes e
desmantelar a organização criminosa, sendo citados na sentença e no
acórdão condenatório.
3. A retratação do acusado em juízo não invalida o acordo, pois
ocorreu devido à coação exercida pelos demais integrantes do grupo
criminoso, não sendo suficiente para rescindir o acordo homologado
pelo Juiz de primeira instância. Isso porque, se o Estado-juiz nega
ao delator a avaliação da importância de sua colaboração ou impõe
obstáculos injustificados para privá-lo da redução de pena, age de
forma desleal, contrariando o princípio de moralidade. Precedente do
STF.
4. Agravo regimental provido nos termos do dispositivo.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.