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AgInt no AREsp 202500652121 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2867721
- Registro
- 202500652121
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TEMA 1.317/STJ. HIPÓTESE FÁTICA
DIVERSA. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. ADESÃO A PARCELAMENTO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS EM AÇÃO ANULATÓRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Considerando o registro expresso no acórdão recorrido de que no
parcelamento firmado não havia previsão de pagamento administrativo
de honorários decorrentes de ações anulatórias, tem-se que a
hipótese em tela não possui perfeita adequação com a questão
jurídica objeto do Tema 1.317/STJ ("Definir se, à luz do CPC, é
cabível a condenação do contribuinte em honorários advocatícios
sucumbenciais em embargos à execução fiscal extintos com fundamento
na desistência ou na renúncia de direito manifestada para fins de
adesão a programa de recuperação fiscal, em que já inserida a
cobrança de verba honorária no âmbito administrativo").
2. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de
origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram
submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos.
3. Na espécie, eventual alteração das premissas fixadas pelo
Pretório a quo, a respeito da condenação da agravante ao pagamento
dos honorários advocatícios sucumbenciais em ação anulatória na qual
houve renúncia da pretensão com o fim de adesão a programa de
parcelamento, ensejaria o revolvimento fático-probatório dos autos,
o que encontra obstáculo na Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.