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AgRg no AREsp 202401941670 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2653849
- Registro
- 202401941670
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBOS TRIPLAMENTE
MAJORADOS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSAS DE AUMENTO SOBEJANTES.
DESLOCAMENTO PARA PRIMEIRA OU SEGUNDA FASES DOSIMÉTRICAS.
POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. "Quanto à possibilidade propriamente dita de deslocar a majorante
sobejante para outra fase da dosimetria, considero que se trata de
providência que, além de não contrariar o sistema trifásico, é a que
melhor se coaduna com o princípio da individualização da pena. De
fato, as causas de aumento (3ª fase), assim como algumas das
agravantes, são, em regra, circunstâncias do crime (1ª fase)
valoradas de forma mais gravosa pelo legislador. Assim, não sendo
valoradas na terceira fase, nada impede sua valoração de forma
residual na primeira ou na segunda fases." (HC n. 463.434/MT,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado
em 25/11/2020, DJe de 18/12/2020.)
2. Com efeito, conforme se verifica da decisão agravada,
reconhecidas, na espécie, três causas de aumento (concurso de
agentes, uso de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima) o
Tribunal de origem deslocou uma das sobejantes, relativa ao concurso
de agentes, para a segunda fase da dosimetria, utilizando tal
circunstância da dinâmica criminosa como agravante do recurso que
dificultou a defesa da vítima, pela superioridade numérica (art. 61,
II, "c", do Código Penal). Assim, o concurso de agentes foi
valorado apenas na segunda etapa dosimétrica (sendo consideradas na
terceira fase apenas as majorantes de uso de arma de fogo e
restrição da liberdade da vítima), de modo que não ocorreu a dupla
valoração ora alegada pela defesa.
3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.