← Jurioteca

AgRg no AgRg no HC 202400133636 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
885452
Registro
202400133636
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:19/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. FUNDAMENTAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS. ILEGITIMIDADE DE PARTE. I. CASOS EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que revogou a prisão preventiva do paciente. 2. Agravo regimental interposto pelo corréu contra decisão que indeferiu pedido de extensão dos efeitos da decisão revogatória da prisão preventiva do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Consiste em saber se a decisão agravada deve ser reformada para reestabelecer a prisão preventiva do paciente. Analisar o agravo regimental apresentado pelo corréu contra decisão que indeferiu pedido de extensão dos efeitos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Existência de fundamentos concretos para prisão preventiva. Ausência de contemporaneidade para o pedido de restabelecimento da prisão preventiva. Não apresentação de fatos contemporâneos aptos a justificar a nova decretação da medida. 5. Falta de legitimidade ativa do corréu para interposição de agravo regimental. IV. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DO CORRÉU NÃO CONHECIDO.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.