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AgRg no AgRg no HC 202400133636 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 885452
- Registro
- 202400133636
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. REQUISITOS. FUNDAMENTAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO
REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXTENSÃO DOS
EFEITOS. ILEGITIMIDADE DE PARTE.
I. CASOS EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra
decisão que revogou a prisão preventiva do paciente.
2. Agravo regimental interposto pelo corréu contra decisão que
indeferiu pedido de extensão dos efeitos da decisão revogatória da
prisão preventiva do paciente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Consiste em saber se a decisão agravada deve ser reformada para
reestabelecer a prisão preventiva do paciente. Analisar o agravo
regimental apresentado pelo corréu contra decisão que indeferiu
pedido de extensão dos efeitos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Existência de fundamentos concretos para prisão preventiva.
Ausência de contemporaneidade para o pedido de restabelecimento da
prisão preventiva. Não apresentação de fatos contemporâneos aptos a
justificar a nova decretação da medida.
5. Falta de legitimidade ativa do corréu para interposição de agravo
regimental.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. AGRAVO
REGIMENTAL DO CORRÉU NÃO CONHECIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.