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AgRg nos EREsp 202000302609 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1861328
Registro
202000302609
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:19/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. INOBSERVÂNCIA AO ART. 266, § 4º, DO RISTJ. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É pacífico o entendimento desta Corte de que acórdãos proferidos em habeas corpus ou recurso em habeas corpus não servem para comprovação da divergência. 2. É impositivo, nos embargos de divergência, a observância dos requisitos para demonstração do dissenso jurisprudencial, previstos no art. 226, § 4º, do RISTJ, notadamente no que diz respeito ao confronto analítico, com a devida exposição das circunstâncias que assemelhem ou que identifiquem os casos confrontados 3. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.