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AgRg no CC 202502101670 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
213961
Registro
202502101670
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:19/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE JUÍZOS CONFLITANTES. NÃO CONHECIMENTO DESTE INCIDENTE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O conflito de competência é estabelido quando os juízos envolvidos se manifestam, positiva ou negativamente, pela competência para processar e julgar um determinado processo. Sem o declínio da competência de um juízo e posterior rejeição por outro juízo, ou sem a manifestação de ambos reivindicando a atuação no processo, não há que se falar em conflito de competência. 2. Na hipótese, o Juízo estadual declinou da competência para o Juízo Federal, que a afirmou (aceitou), de modo que não há falar em conflito negativo ou positivo de competência a ser decidido por esta Corte Superior. 3. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.