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AgRg no CC 202502101670 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 213961
- Registro
- 202502101670
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE JUÍZOS
CONFLITANTES. NÃO CONHECIMENTO DESTE INCIDENTE PROCESSUAL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O conflito de competência é estabelido quando os juízos
envolvidos se manifestam, positiva ou negativamente, pela
competência para processar e julgar um determinado processo. Sem o
declínio da competência de um juízo e posterior rejeição por outro
juízo, ou sem a manifestação de ambos reivindicando a atuação no
processo, não há que se falar em conflito de competência.
2. Na hipótese, o Juízo estadual declinou da competência para o
Juízo Federal, que a afirmou (aceitou), de modo que não há falar em
conflito negativo ou positivo de competência a ser decidido por esta
Corte Superior.
3. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.