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PET no CC 202501093733 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
212356
Registro
202501093733
Classe
PETIÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DA PENA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA POR UM DOS JUÍZOS EM CONFLITO. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. INCIDENTE PREJUDICADO. 1. Tendo havido a reconsideração da decisão declinatória da competência e a concordância do Juízo suscitado com a transferência da execução da pena, deve-se reconhecer a superveniente perda de objeto do conflito de competência, porquanto que não mais persistem as situações descritas no art. 114 do CPP. 2. Pedido deferido para declarar prejudicado o conflito de competência, ante a superveniente perda de objeto.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.