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PET no CC 202501093733 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 212356
- Registro
- 202501093733
- Classe
- PETIÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DA PENA.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA POR UM DOS JUÍZOS EM CONFLITO.
SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. INCIDENTE PREJUDICADO.
1. Tendo havido a reconsideração da decisão declinatória da
competência e a concordância do Juízo suscitado com a transferência
da execução da pena, deve-se reconhecer a superveniente perda de
objeto do conflito de competência, porquanto que não mais persistem
as situações descritas no art. 114 do CPP.
2. Pedido deferido para declarar prejudicado o conflito de
competência, ante a superveniente perda de objeto.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.