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CC 202501871555 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 213577
- Registro
- 202501871555
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA.
EXECUTADO INTERNADO EM LOCAL DIVERSO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO EM
CUMPRIMENTO À SENTENÇA PROLATADA NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO COMBINADA COM
INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.
INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NOS ARTS. 758 DO CPP E 66, V, G, DA LEP.
POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA O ACOMPANHAMENTO
DO CUMPRIMENTO DA PENA SEM DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA.
1. A mudança de domicílio do executado não constitui causa legal de
deslocamento de competência para execução da pena, sendo
indispensável a consulta prévia ao juízo destinatário. Precedentes.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o
entendimento de que "a competência para a execução penal cabe ao
Juízo da condenação, sendo deprecada ao Juízo do domicílio do
apenado somente a supervisão e acompanhamento do cumprimento da pena
determinada, inexistindo deslocamento de competência" (CC n.
113.112/SC, relator Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, julgado em
9/11/2011, DJe de 17/11/2011).
3. Igual entendimento deve ser aplicado na hipótese de aplicação de
medida de segurança, por força do disposto nos arts. 758 do CPP e
66, V, g, da Lei de Execução Penal.
4. Caso em que o juízo da execução, considerando que o apenado
encontra-se internado em cumprimento à sentença prolatada na Ação de
Interdição combinada com Internação Compulsória em localidade
diversa, declinou da competência e determinou a remessa dos autos
da própria execução ao juízo do domicílio do executado, sem consulta
prévia.
5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da
Vara Única da Comarca de Ipumirim - SC (suscitado), podendo ser
deprecados o acompanhamento e a fiscalização das penalidades
impostas, sem deslocamento da competência.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.