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AgRg no AREsp 202501944287 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2954520
- Registro
- 202501944287
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL SEM MANDADO. FUNDADAS
SUSPEITAS. LEGITIMIDADE DA DILIGÊNCIA. CONFISSÃO INFORMAL DURANTE A
ABORDAGEM. AUSÊNCIA DE NULIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É legítima a busca pessoal realizada por policiais militares
quando baseada em fundadas suspeitas, devidamente justificadas por
elementos objetivos e concretos observados no caso concreto, tais
como o uso de agasalho em dia quente, volume incomum sob a roupa e
localização em área de intenso tráfico de drogas, conforme o art.
244 do CPP e a jurisprudência consolidada do STJ.
2. A alegada nulidade da confissão informal prestada pelo acusado
durante a abordagem policial, por ausência de prévia advertência
quanto ao direito ao silêncio, não se sustenta. Conforme reconhecido
pelo Tribunal de origem, após a apreensão dos entorpecentes, o
acusado foi devidamente cientificado de seus direitos
constitucionais, inclusive do direito de permanecer em silêncio,
inexistindo, portanto, qualquer prejuízo concreto a justificar o
reconhecimento de nulidade, nos termos do art. 563 do CPP.
3. A alegação de que as filmagens apresentadas teriam sido editadas
para omitir o momento inicial da abordagem é destituída de respaldo
probatório. A defesa não indicou qualquer elemento concreto apto a
demonstrar manipulação das imagens pela corporação policial, sendo
inadmissível, em matéria penal, a formulação de alegações de má-fé
sem fundamento objetivo. Ademais, os depoimentos dos policiais foram
coerentes com a confissão do acusado e com o conteúdo das imagens
registradas.
4. A ausência de gravação do exato momento inicial da abordagem não
invalida, por si só, a diligência policial, sobretudo quando a
atuação dos agentes foi pautada por fundadas suspeitas decorrentes
de circunstâncias objetivas verificadas no caso concreto, e quando
não demonstrado qualquer desrespeito a normas legais ou prejuízo à
defesa.
5. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias quanto à
existência de justa causa para a busca pessoal e à legalidade da
prova obtida exigiria o reexame do conjunto fático-probatório,
providência vedada na via estreita do recurso especial, nos termos
da Súmula n. 7 do STJ.
6. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.