← Jurioteca
AgRg no AREsp 202501876811 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2944868
- Registro
- 202501876811
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRIMES CONTRA A HONRA. PROVAS DIGITAIS. QUEBRA DA CADEIA DE
CUSTÓDIA. INADMISSIBILIDADE DA PROVA. ART. 619 DO CPP. SÚMULA N.
7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A cadeia de custódia é essencial para garantir a integridade e
autenticidade das provas digitais, desde sua coleta até a análise
judicial, evitando interferências que possam comprometer sua
confiabilidade.
2. No caso concreto, a ausência de documentação adequada sobre a
origem, forma de acesso e tratamento das evidências digitais
comprometeu a validade probatória, conforme destacado pelo Tribunal
de origem.
3. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
quebra da cadeia de custódia pode levar à inadmissibilidade das
provas digitais, sendo ônus do Estado comprovar a integridade e
confiabilidade das fontes de prova apresentadas.
4. A matéria referente à suficiência ou insuficiência do acervo
probatório foi devidamente analisada pela Corte local, com base nas
peculiaridades do caso concreto, não sendo possível o reexame de
provas nesta instância, conforme a Súmula n. 7/STJ.
5. Quanto à alegação de violação ao art. 619 do Código de Processo
Penal, o Tribunal de origem manifestou-se claramente sobre os
aspectos fáticos e jurídicos relevantes, ao destacar que os
recorridos foram ouvidos na condição de declarantes e não
investigados, e que não há registros sobre a origem, forma de acesso
e tratamento das evidências digitais. A decisão foi baseada na
falta de elementos que pudessem conferir subsistência à persecução
criminal, como a ausência de informações sobre a origem do vídeo e a
maneira pela qual os "prints" do grupo de WhatsApp foram obtidos.
6. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.