← Jurioteca

AgRg no AREsp 202501876811 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2944868
Registro
202501876811
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:20/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A HONRA. PROVAS DIGITAIS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INADMISSIBILIDADE DA PROVA. ART. 619 DO CPP. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A cadeia de custódia é essencial para garantir a integridade e autenticidade das provas digitais, desde sua coleta até a análise judicial, evitando interferências que possam comprometer sua confiabilidade. 2. No caso concreto, a ausência de documentação adequada sobre a origem, forma de acesso e tratamento das evidências digitais comprometeu a validade probatória, conforme destacado pelo Tribunal de origem. 3. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a quebra da cadeia de custódia pode levar à inadmissibilidade das provas digitais, sendo ônus do Estado comprovar a integridade e confiabilidade das fontes de prova apresentadas. 4. A matéria referente à suficiência ou insuficiência do acervo probatório foi devidamente analisada pela Corte local, com base nas peculiaridades do caso concreto, não sendo possível o reexame de provas nesta instância, conforme a Súmula n. 7/STJ. 5. Quanto à alegação de violação ao art. 619 do Código de Processo Penal, o Tribunal de origem manifestou-se claramente sobre os aspectos fáticos e jurídicos relevantes, ao destacar que os recorridos foram ouvidos na condição de declarantes e não investigados, e que não há registros sobre a origem, forma de acesso e tratamento das evidências digitais. A decisão foi baseada na falta de elementos que pudessem conferir subsistência à persecução criminal, como a ausência de informações sobre a origem do vídeo e a maneira pela qual os "prints" do grupo de WhatsApp foram obtidos. 6. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.