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AgRg no AREsp 202500619256 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2865262
- Registro
- 202500619256
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. NOVEL
ORIENTAÇÃO DA SUPREMA CORTE. TENTATIVA DE FUGA AO AVISTAR POLICIAIS.
PROVA LÍCITA. MATERIALIDADE. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO.
AUSÊNCIA. LAUDO DE CONSTATAÇÃO PRELIMINAR. VALIDADE.
EXCEPCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em recentes julgados, decidiu que a
fuga do réu, ao verificar a aproximação dos policiais, para dentro
do imóvel, apontado em denúncia anônima como local de traficância, é
causa suficiente para autorizar a busca domiciliar sem mandado
judicial.
2. No caso em exame, não se verifica violação ao art. 157 do CPP,
porquanto, após denúncias anônimas da prática de tráfico de drogas
na residência do agravante, houve monitoração prévia do local pelos
policiais, com visualização do acusado tentando empreender fuga, o
que configurou a justa causa para a entrada no imóvel; estando
hígidas, portanto, as provas produzidas.
3. De acordo com o entendimento predominante nesta Corte, em regra,
o laudo toxicológico definitivo é indispensável para a comprovação
da materialidade do crime de tráfico de drogas. Contudo,
excepcionalmente, admite-se o laudo de constatação provisório como
prova, caso revestido de grau de certeza equivalente, quando
produzido por perito oficial nos mesmos moldes do definitivo,
hipótese verificada no presente caso, conforme se extrai do acórdão
recorrido.
4. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.