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AgRg no AREsp 202302771671 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2425443
- Registro
- 202302771671
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. PROVA LÍCITA.
DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E
ADEQUADA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL. INVIÁVEL.
DESÍGNIOS AUTÔNOMOS RECONHECIDOS NA ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. CONCURSO MATERIAL MANTIDO. REGIME GRAVOSO FIXADO
PELO QUANTUM DE PENA APLICADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A ação policial estava amparada em fundadas razões, devidamente
justificadas a posteriori, indicativas de que dentro da casa ocorria
situação de flagrante delito. Existindo elementos indicativos
externos da prática de crime no local a autorizar o ingresso
domiciliar, mostra-se desnecessário prévio mandado de busca e
apreensão.
2. A dosimetria da pena é sujeita a certa discricionariedade,
porquanto deve se adequar às particularidades de cada caso concreto.
Por isso, sua revisão no âmbito dos reclamos endereçados a esta
Corte somente é cabível quando verificada a inobservância de
parâmetros legais ou manifesta desproporcionalidade.
3. A reprimenda foi devida e adequadamente majorada com fundamento
em circunstâncias concretas, nada havendo a ser modificado neste
ponto.
4. Reconhecendo a Corte de origem a existência de desígnios
autônomos a ensejar o reconhecimento de concurso material entre os
delitos, rechaçado está o reconhecimento do concurso formal de
crimes, sobretudo porque a mudança de entendimento ensejaria
revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na via eleita.
5. A Corte a quo apresentou fundamentação concreta a justificar o
cumprimento de pena em regime mais gravoso, notadamente em virtude
do quantum de pena aplicada.
6. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.