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AgRg no AREsp 202400162628 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2549418
- Registro
- 202400162628
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR..
INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULA N. 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A circunstância de flagrante delito, aliada à necessidade de
verificação da existência de mais entorpecentes no interior da
residência e à preservação do material probatório justificou
plenamente o ingresso domiciliar, em estrita observância aos
preceitos constitucionais e legais que regem a matéria.
2. O entendimento desta Corte firmou-se no sentido de que somente
quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão
acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se
mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio
3. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.