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EDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp 202302394300 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2084803
- Registro
- 202302394300
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. MERO INCONFORMISMO. RECURSO
PROTELATÓRIO. SEGUNDOS EMBARGOS REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Reiteração das alegações trazidas nos aclaratórios anteriores,
que foram refutadas pelo Colegiado. Inexistência de vício no
julgado.
2. A pretensão da embargante de, novamente, tentar modificar o
julgado que lhe foi desfavorável, repetindo os mesmos argumentos já
examinados pelo Colegiado, caracteriza intuito protelatório a
autorizar a aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do
Código de Processo Civil.
3. Segundos embargos declaratórios rejeitados, com aplicação de
multa.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.