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EDcl nos EDcl no AREsp 202400490784 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2572433
Registro
202400490784
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO UNIPESSOAL DE RELATOR IMPUGNADA VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NECESSIDADE. 1. Consoante dispõe o art. 1.024, § 2º, do CPC, "[q]uando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monocraticamente". 2. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito decisão colegiada anterior.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.