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EDcl no AgInt no AREsp 202402983468 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2716674
- Registro
- 202402983468
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. DECISÃO E
ACÓRDÃO RECONSIDERADOS. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NA ORIGEM.
COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. QUESTÃO DE ORDEM. CORTE
ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ILIQUIDEZ. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na sessão do
dia 5/2/2025, quando do julgamento do AREsp nº 2.638.376/MG e da
Questão de Ordem que lhe seguiu, firmou entendimento segundo o qual
o art. 1.003, § 6º, do CPC, com as alterações promovidas pela Lei nº
14.939/2024, tem aplicação imediata.2. Nos termos do § 6º do art.
1.003 do CPC, com redação dada pela Lei nº 14.939/2024, o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do
vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste
do processo eletrônico.3. Na hipótese, a parte recorrente comprovou
a suspensão do expediente forense no período relativo à Semana
Santa. Intempestividade afastada.
4. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que
atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
5. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial
interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a
análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
6. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para
afastar a intempestividade do recurso especial e, em novo exame,
conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.