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AREsp 202600066380 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3144809
- Registro
- 202600066380
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
IMISSÃO DE POSSE. DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO. HOMOLOGAÇÃO
JUDICIAL. MORTE DO DOADOR. NATUREZA PETITÓRIA. TÍTULO HÁBIL À POSSE.
DESNECESSIDADE DE REGISTRO IMOBILIÁRIO PARA O FIM ESPECÍFICO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA
SÚMULA Nº 284/STF.
1. A ausência de análise explícita dos dispositivos legais invocados
atrai a incidência da Súmula nº 211/STJ.
2. A revisão das premissas fixadas pela Corte local sobre a validade
do título e a delimitação dos imóveis demandaria o reexame do
acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. O acórdão que reconhece a legitimidade para imissão na posse com
base em título apto, ainda que sem registro imediato, alinha-se à
jurisprudência do STJ
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e
negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.