← Jurioteca

AREsp 202501869340 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2944958
Registro
202501869340
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. REPASSE VOLUNTÁRIO PELO CONSUMIDOR A TERCEIRO FRAUDADOR. NULIDADE CONTRATUAL, FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. FORTUITO EXTERNO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 479/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULAS 13 DO STJ, 283 E 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão de recurso especial em controvérsia sobre empréstimo bancário, com alegação de fraude praticada por terceiro e pedido de nulidade contratual, responsabilidade objetiva da instituição financeira e inversão do ônus da prova. 2. A modificação das premissas de validade da contratação, do depósito regular do crédito e do repasse voluntário pelo consumidor à empresa fraudadora demanda reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, incidindo os óbices das Súmulas 7 e 5 do STJ. 3 Caracterizado fortuito externo, alheio aos riscos da atividade bancária e sem participação da instituição financeira na fraude, não se aplica a Súmula 479 do STJ. 4. A inversão do ônus da prova depende da verossimilhança e da hipossuficiência aferidas no caso concreto. Sua revisão pela via especial também esbarra na Súmula 7 do STJ. O afastamento da responsabilidade objetiva por culpa exclusiva de terceiro decorre das circunstâncias fixadas. 5. Não há dissídio quando os paradigmas tratam de hipóteses com vínculo da instituição financeira à cadeia fraudulenta ou falha de segurança específica, ausentes no caso. Divergência interna do mesmo Tribunal não autoriza recurso especial (Súmula 13 do STJ). 6. Deficiência de fundamentação e ausência de impugnação específica atraem os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF. 7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.