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REsp 201902033180 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2077544
- Registro
- 201902033180
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE.
RECURSO DA SEGURADORA. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. NÃO
VERIFICADOS.
I. Hipótese em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que não conheceu do
agravo de instrumento interposto pela seguradora com fundamento na
ausência de interesse e legitimidade recursal.
2. Recurso especial interposto em 26/11/2018 e concluso ao gabinete
em 9/6/2023.
II. Questão em discussão
3. O propósito recursal consiste em decidir acerca da legitimidade
da seguradora para recorrer quando a Justiça Federal reconhece a
inexistência de interesse da Caixa Econômica Federal nos processos
envolvendo o Tema de Repercussão Geral nº 1011/STF.
III. Razões de decidir
4. De acordo com o Tema de Repercussão Geral nº 1011/STF, após
26/11/2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento
e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro
vinculado à apólice pública, na qual a Caixa Econômica Federal (CEF)
atue em defesa do Fundo de Compensação de Valores Salariais (FCVS),
devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a
partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a
União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em
intervir na causa.
5. A fixação da competência da Justiça Federal depende de
manifestação expressa de interesse por parte da CEF ou da União, de
forma espontânea ou provocada, a quem cabe avaliar a conveniência de
intervir na demanda (Súmula 150/STJ).
6. Quando a CEF declara não possuir interesse - por não identificar
vínculo com apólice pública (Ramo 66) -, não cabe à seguradora
privada suprir essa manifestação ou atuar em seu nome para mantê-la
no processo e tampouco para deslocar a competência de modo indevido.
7. No recurso sob julgamento, deve ser mantido o acórdão que
declarou a ausência de interesse e legitimidade recursal da
seguradora.
IV. Dispositivo
8. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.