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REsp 202503801227 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2237761
- Registro
- 202503801227
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO SENTENÇA.
EXTINÇÃO. ABANDONO. POSSIBILIDADE. RECURSO NEGADO PROVIMENTO.
I. Razões de decidir
1. "A extinção prevista no artigo 485, inciso III, do CPC, ante o
abandono da causa, tem aplicação subsidiária ao processo de execução
(art. 771, parágrafo único, do CPC". (AgInt no AREsp 1.534.585 RJ,
Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, j. 10/3/2020)
II. Dispositivo
2. Recurso especial negado provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.