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REsp 202503801227 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2237761
Registro
202503801227
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO SENTENÇA. EXTINÇÃO. ABANDONO. POSSIBILIDADE. RECURSO NEGADO PROVIMENTO. I. Razões de decidir 1. "A extinção prevista no artigo 485, inciso III, do CPC, ante o abandono da causa, tem aplicação subsidiária ao processo de execução (art. 771, parágrafo único, do CPC". (AgInt no AREsp 1.534.585 RJ, Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, j. 10/3/2020) II. Dispositivo 2. Recurso especial negado provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.