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AREsp 202401918615 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2651531
Registro
202401918615
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS. TERMO FINAL. LIMITAÇÃO. TEMA Nº 1101/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DIVCERGE DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. A Segunda Seção desta Corte, ao julgar o REsp 1.877.300/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou que o termo final de incidência dos juros remuneratórios é a data de encerramento da conta ou a data em que passa a ter saldo zero, o que primeiro ocorrer. 3. O acórdão recorrido deve ser reformado para se adequar ao entendimento firmado por esta Corte no Tema nº 1101/STJ. Precedentes. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e dar-lhe parcial provimento, limitando-se a incidência dos juros remuneratórios até a data de encerramento da conta ou a data em que passa a ter saldo zero, o que primeiro ocorrer.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.