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AREsp 202600023919 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3151622
- Registro
- 202600023919
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE
VIDA. COBERTURA POR MORTE. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. CIÊNCIA
INEQUÍVOCA. MÁ-FÉ DO SEGURADO COMPROVADA. ARTS. 757 E 766 DO CC/02.
SÚMULA N. 609 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E
NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu apelo nobre, em ação de cobrança de indenização
securitária por morte, na qual se discutiu omissão de doença
pré-existente conhecida no momento da contratação.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação dos arts. 757 e
766 do CC/2002; e (ii) se a recusa de cobertura, sem exame médico
prévio, é lícita diante da demonstração de má-fé do segurado, à luz
da Súmula n. 609 do STJ.
3. Configurada a ciência inequívoca do segurado sobre doença
pré-existente e a omissão dessa informação na contratação,
caracteriza-se má-fé e legitima-se a negativa de cobertura, sendo
desnecessária a exigência de exame médico prévio quando demonstrada
a manifesta ausência de boa-fé objetiva.
4. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a orientação
desta Corte, que admite a negativa de cobertura em hipóteses de
má-fé do segurado, nos termos dos arts. 757 e 766 do CC/02 e da
Súmula n. 609 do STJ.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.