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AREsp 202600023919 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3151622
Registro
202600023919
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. COBERTURA POR MORTE. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. MÁ-FÉ DO SEGURADO COMPROVADA. ARTS. 757 E 766 DO CC/02. SÚMULA N. 609 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em ação de cobrança de indenização securitária por morte, na qual se discutiu omissão de doença pré-existente conhecida no momento da contratação. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação dos arts. 757 e 766 do CC/2002; e (ii) se a recusa de cobertura, sem exame médico prévio, é lícita diante da demonstração de má-fé do segurado, à luz da Súmula n. 609 do STJ. 3. Configurada a ciência inequívoca do segurado sobre doença pré-existente e a omissão dessa informação na contratação, caracteriza-se má-fé e legitima-se a negativa de cobertura, sendo desnecessária a exigência de exame médico prévio quando demonstrada a manifesta ausência de boa-fé objetiva. 4. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a orientação desta Corte, que admite a negativa de cobertura em hipóteses de má-fé do segurado, nos termos dos arts. 757 e 766 do CC/02 e da Súmula n. 609 do STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.