← Jurioteca
AREsp 202502831906 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3008458
- Registro
- 202502831906
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. ADOÇÃO DA
TAXA SELIC. TEMA 1.368 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
reconhece a validade da SELIC como índice de correção monetária e
juros moratórios, aplicável a condenações cíveis em geral.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao apelo nobre.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.