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HC 202600951199 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1080856
Registro
202600951199
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DE ALIMENTOS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS NO TRIBUNAL ESTADUAL. SÚMULA 691/STF. ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO CONFIGURADA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO QUE SUPRE VÍCIO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO (ART. 239, § 1º, DO CPC). PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA SOBRE A FALTA DE VISTA DA PLANILHA. ATUALIDADE DO DÉBITO. ART. 528, § 3º, DO CPC E SÚMULA 309/STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Habeas corpus contra decisão singular que indeferiu liminar em outro writ no Tribunal estadual, objetivando afastar prisão civil por inadimplemento de alimentos. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há ilegalidade flagrante a superar a Súmula 691/STF; (ii) a intimação pessoal é nula apesar do comparecimento espontâneo; (iii) a ausência de vista da planilha configura cerceamento com prova pré-constituída; e (iv) o decreto prisional é manifestamente ilegal. 3. Não se constata ilegalidade manifesta apta a excepcionar a Súmula 691/STF. O comparecimento espontâneo do executado supre eventual vício de citação/intimação quando atingida a finalidade do ato, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC. Ausente demonstração de prejuízo concreto, aplica-se o princípio pas de nullité sans grief. 4. A alegada falta de vista da planilha atualizada de débito se comprova por prova pré-constituída, sendo inviável dilação probatória em habeas corpus. Houve exercício do contraditório com impugnação de valores. 5. Habeas corpus não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.