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REsp 202301585940 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2074167
Registro
202301585940
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TRANSPORTE MARÍTIMO. CONHECIMENTO DE EMBARQUE (BILL OF LADING). EXIGÊNCIA DE VIA ORIGINAL. NATUREZA ABUSIVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Comprovadas a quitação do frete e a correta identificação do destinatário, a exigência exclusiva de documento original para liberação da carga, especialmente diante de retenção abusiva por terceiros, configura ato ilícito, estando o acórdão recorrido em conformidade com esse entendimento. 2. Os arts. 754 do Código Civil e 519 do Código Comercial devem ser interpretados conforme a boa-fé objetiva e a função social do contrato, não servindo de amparo para injusta retenção de mercadorias com o objetivo de compelir o destinatário a solucionar pendências de terceiros, sob pena de se admitir conduta abusiva. 3. A menção à IN RFB nº 680/2006 apenas reforça o cenário de digitalização e desburocratização aduaneira, não constituindo fundamento exclusivo da decisão, que se assentou no reconhecimento de abuso e na incidência do óbice sumular. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.