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AREsp 202501985223 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2951963
- Registro
- 202501985223
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS.
1.022 E 489 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA EM PROCESSO ELETRÔNICO. NECESSIDADE
DE INTIMAÇÃO FORMAL. ART. 11 DO CPC. PUBLICIDADE DOS ATOS. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso
especial interposto por instituição financeira, em recuperação
judicial, visando afastar a intempestividade do agravo de
instrumento fundada em suposta ciência inequívoca sem publicação
oficial.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional; (ii) é válida a presunção de ciência do conteúdo
decisório sem intimação formal em processo eletrônico; (iii) a
ausência de publicação comprometeu a tempestividade do agravo de
instrumento, conforme o art. 11 do CPC.
3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o
acórdão enfrenta a controvérsia, explicita a aplicação da ciência
inequívoca e da preclusão, ainda que contrariamente ao argumento da
parte.
4. Em processo eletrônico, a ciência do ato judicial exige intimação
formal que assegure acesso ao inteiro teor e viabilize
contraditório; a mera protocolização de petição não relacionada ao
decisum não demonstra conhecimento claro do ato e não deflagra prazo
recursal, sob pena de malferimento do art. 11 do CPC e da segurança
jurídica. Precedentes.
5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial,
determinando o retorno dos autos ao Tribunal estadual para,
superada a intempestividade, prosseguir no julgamento do agravo de
instrumento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.