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AREsp 202501985223 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2951963
Registro
202501985223
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 1.022 E 489 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA EM PROCESSO ELETRÔNICO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO FORMAL. ART. 11 DO CPC. PUBLICIDADE DOS ATOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto por instituição financeira, em recuperação judicial, visando afastar a intempestividade do agravo de instrumento fundada em suposta ciência inequívoca sem publicação oficial. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) é válida a presunção de ciência do conteúdo decisório sem intimação formal em processo eletrônico; (iii) a ausência de publicação comprometeu a tempestividade do agravo de instrumento, conforme o art. 11 do CPC. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta a controvérsia, explicita a aplicação da ciência inequívoca e da preclusão, ainda que contrariamente ao argumento da parte. 4. Em processo eletrônico, a ciência do ato judicial exige intimação formal que assegure acesso ao inteiro teor e viabilize contraditório; a mera protocolização de petição não relacionada ao decisum não demonstra conhecimento claro do ato e não deflagra prazo recursal, sob pena de malferimento do art. 11 do CPC e da segurança jurídica. Precedentes. 5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal estadual para, superada a intempestividade, prosseguir no julgamento do agravo de instrumento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.