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REsp 202404767490 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2188671
Registro
202404767490
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NO ATO CONSTITUTIVO. ACÓRDÃO QUE RECONHECE SOLIDARIEDADE COM BASE EM REFERÊNCIA GENÉRICA AO CONTRATO DE CONCESSÃO. CASSAÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA E RETORNO À ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO NOBRE. 1. O Tribunal de origem reconheceu a legitimidade passiva do consórcio e a responsabilidade solidária com as consorciadas a partir de referência genérica ao contrato de concessão, sem examinar se há previsão expressa, no ato constitutivo, de obrigação direta do consórcio. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o consórcio somente pode ser responsabilizado solidariamente quando houver previsão expressa nesse sentido no respectivo ato constitutivo. 3. Impõe-se, portanto, a cassação do acórdão recorrido, para que outro seja proferido, com exame específico da cláusula contratual pertinente, observada a orientação desta Corte, dada a ocorrência da falha na prestação da tutela jurisdicional e a vedação deste Superior Tribunal de substituir-se ao Tribunal de origem para interpretar cláusula contratual. 4. Recurso especial parcialmente provido para anular o acórdão recorrido no ponto em que reconheceu a legitimidade passiva com base na responsabilização solidária do consórcio, com o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.