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AREsp 202504081410 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3080046
Registro
202504081410
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS DEPOSITADOS EM JUÍZO. CORREÇÃO MONETÁRIA A CARGO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APÓS O DEPÓSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. JULGAMENTO EXTRA PETITA E REFORMATIO IN PEJUS. AFASTAMENTO. ARTS. 3º E 492 DO CPC. CAUSA MADURA. FIXAÇÃO DO CRITÉRIO DE CÁLCULO PELO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO PAGAMENTO. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em cumprimento de sentença, no qual se discutem correção monetária sobre honorários periciais depositados e o critério de cálculo atrelado ao salário mínimo da data do pagamento. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão quanto a julgamento extra petita e reformatio in pejus (arts. 11, 489 e 1.022 do CPC); (ii) ocorreu violação dos arts. 3º e 492 do CPC. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o órgão julgador enfrenta, de modo direto e suficiente, a controvérsia, sana a omissão indicada e explicita a razão de decidir, inclusive com a métrica de cálculo utilizada, ainda que a conclusão seja contrária à pretensão da parte. 4. A definição, em embargos de declaração, do critério objetivo de cálculo dos honorários periciais pelo salário mínimo vigente na data do pagamento e a consequente conclusão pela inexistência de excesso de execução constituem decorrência lógica da fundamentação adotada, sem concessão de providência diversa da requerida, nem julgamento extra petita ou reformatio in pejus. 5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.