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REsp 202601238559 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2265896
- Registro
- 202601238559
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO ELETRÔNICA.
ASSINATURA EM PLATAFORMA PRIVADA SEM CERTIFICAÇÃO ICP-BRASIL. VÍCIO
DE REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A validade de procuração assinada eletronicamente, para fins de
representação processual, exige assinatura eletrônica qualificada,
com certificação digital vinculada à ICP-Brasil, não sendo
suficiente a assinatura realizada em plataforma privada
desacompanhada desse requisito.
2. Não cabe, em recurso especial, revisar a conclusão das instâncias
ordinárias sobre a insuficiência da procuração eletrônica e a
necessidade de cautelas adicionais em demandas massificadas, quando
tal revisão demanda reexame de matéria fático-probatória e o acórdão
recorrido se encontra alinhado à jurisprudência consolidada do STJ,
incidindo as Súmulas 7 e 83 do STJ.
3. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.