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REsp 202601238559 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2265896
Registro
202601238559
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO ELETRÔNICA. ASSINATURA EM PLATAFORMA PRIVADA SEM CERTIFICAÇÃO ICP-BRASIL. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A validade de procuração assinada eletronicamente, para fins de representação processual, exige assinatura eletrônica qualificada, com certificação digital vinculada à ICP-Brasil, não sendo suficiente a assinatura realizada em plataforma privada desacompanhada desse requisito. 2. Não cabe, em recurso especial, revisar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a insuficiência da procuração eletrônica e a necessidade de cautelas adicionais em demandas massificadas, quando tal revisão demanda reexame de matéria fático-probatória e o acórdão recorrido se encontra alinhado à jurisprudência consolidada do STJ, incidindo as Súmulas 7 e 83 do STJ. 3. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.