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RHC 202600542093 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 232332
- Registro
- 202600542093
- Classe
- RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. PRISÃO CIVIL POR DÉBITO ALIMENTAR. NULIDADE DE CITAÇÃO.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. INCAPACIDADE
FINANCEIRA. INADEQUAÇÃO DA VIA DO HABEAS CORPUS. PAGAMENTO PARCIAL
NÃO ELIDE O DECRETO PRISIONAL. MEDIDA COERCITIVA QUE OBSERVOU A
SÚMULA 309/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão que
manteve decreto de prisão civil por inadimplemento de obrigação
alimentar fixada em cumprimento de sentença.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há nulidade de citação que
invalide o decreto prisional; (ii) a alegada incapacidade financeira
do devedor afasta a prisão civil na via estreita do habeas corpus;
e (iii) o pagamento parcial do débito elide a medida coercitiva.
3. O comparecimento espontâneo supre a falta ou nulidade de citação
quando atingida a finalidade do ato e ausente prejuízo concreto, nos
termos do art. 239, § 1º, do CPC e do princípio pas de nullité sans
grief (arts. 282, § 1º, e 283 do CPC).
4. A via do habeas corpus não comporta dilação probatória para
aferição de capacidade financeira do devedor de alimentos;
justificativas devem ser veiculadas em ação revisional ou
exoneratória, não servindo alegações genéricas de desemprego para
afastar o decreto prisional.
5. O pagamento parcial das prestações não afasta a prisão civil, à
luz da Súmula 309/STJ e do art. 528, § 3º, do CPC.
6. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.