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RHC 202600542093 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
232332
Registro
202600542093
Classe
RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR DÉBITO ALIMENTAR. NULIDADE DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. INCAPACIDADE FINANCEIRA. INADEQUAÇÃO DA VIA DO HABEAS CORPUS. PAGAMENTO PARCIAL NÃO ELIDE O DECRETO PRISIONAL. MEDIDA COERCITIVA QUE OBSERVOU A SÚMULA 309/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve decreto de prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentar fixada em cumprimento de sentença. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há nulidade de citação que invalide o decreto prisional; (ii) a alegada incapacidade financeira do devedor afasta a prisão civil na via estreita do habeas corpus; e (iii) o pagamento parcial do débito elide a medida coercitiva. 3. O comparecimento espontâneo supre a falta ou nulidade de citação quando atingida a finalidade do ato e ausente prejuízo concreto, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC e do princípio pas de nullité sans grief (arts. 282, § 1º, e 283 do CPC). 4. A via do habeas corpus não comporta dilação probatória para aferição de capacidade financeira do devedor de alimentos; justificativas devem ser veiculadas em ação revisional ou exoneratória, não servindo alegações genéricas de desemprego para afastar o decreto prisional. 5. O pagamento parcial das prestações não afasta a prisão civil, à luz da Súmula 309/STJ e do art. 528, § 3º, do CPC. 6. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.