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HDE 202401430612 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 10022
- Registro
- 202401430612
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. SENTENÇA ARBITRAL. REINO UNIDO.
INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. EXISTÊNCIA DE BENS NO BRASIL.
EFICÁCIA DO PROVIMENTO. PRESCRIÇÃO. TEMAS ALHEIOS AO JUÍZO DE
DELIBAÇÃO. PEDIDO DEFERIDO.
1. Não configurada a falta de interesse na homologação em razão de
suposta inviabilidade da execução por não ter a empresa requerida
bens no Brasil, uma vez que a demandada foi parte no processo
estrangeiro e atua em território nacional. A questão relativa à
posse ou não de bens em território brasileiro é tema a ser
enfrentado em sede de execução.
2. Na análise do pedido de homologação de sentença estrangeira,
verifica-se apenas o preenchimento dos requisitos formais, não
cabendo a esta Corte o reexame do mérito do provimento homologando.
3. As alegações de ocorrência ou não do transcurso do prazo para a
execução da sentença estrangeira e de prescrição à luz do
ordenamento jurídico brasileiro são temas que extrapolam o juízo de
delibação.
4. Pedido deferido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.