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HDE 202401430612 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
10022
Registro
202401430612
Classe
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. SENTENÇA ARBITRAL. REINO UNIDO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. EXISTÊNCIA DE BENS NO BRASIL. EFICÁCIA DO PROVIMENTO. PRESCRIÇÃO. TEMAS ALHEIOS AO JUÍZO DE DELIBAÇÃO. PEDIDO DEFERIDO. 1. Não configurada a falta de interesse na homologação em razão de suposta inviabilidade da execução por não ter a empresa requerida bens no Brasil, uma vez que a demandada foi parte no processo estrangeiro e atua em território nacional. A questão relativa à posse ou não de bens em território brasileiro é tema a ser enfrentado em sede de execução. 2. Na análise do pedido de homologação de sentença estrangeira, verifica-se apenas o preenchimento dos requisitos formais, não cabendo a esta Corte o reexame do mérito do provimento homologando. 3. As alegações de ocorrência ou não do transcurso do prazo para a execução da sentença estrangeira e de prescrição à luz do ordenamento jurídico brasileiro são temas que extrapolam o juízo de delibação. 4. Pedido deferido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.